Portadores de Doenças Graves Podem Ter Direito à Isenção do Imposto de Renda

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Parkinson
  • HIV/AIDS
  • Alienação mental

Pais de crianças autistas podem deduzir integralmente despesas com educação no Imposto de Renda?

Entenda o Tema 324 da TNU

No julgamento do Tema 324, a TNU firmou o seguinte entendimento:

“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular.”

Decisão reconhece tratamento tributário mais favorável para pessoas com deficiência

Famílias de pessoas com deficiência, incluindo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), frequentemente enfrentam elevados custos relacionados ao desenvolvimento, acompanhamento e inclusão educacional de seus filhos. Diante dessa realidade, uma importante decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) trouxe uma interpretação mais favorável sobre a dedução de determinadas despesas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Assessoria jurídica tributária especializada pode auxiliar na análise documental, elaboração do pedido e adoção das medidas necessárias para reconhecimento desse direito.