BPC / LOAS: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

O QUE É O BPC:

O BPC, Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial fornecido pela Previdência Social. Ele é respaldado pela Constituição Federal, no artigo 203, V, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É fundamental destacar que, diferentemente de outros benefícios previdenciários, não é necessário ter feito contribuições ao INSS para ser elegível ao BPC. Este benefício é concedido com base na situação de vulnerabilidade e carência do requerente, independentemente de contribuições previdenciárias. É uma importante proteção social para pessoas em situação de pobreza ou deficiência, oferecendo assistência financeira essencial.

Como iniciar o processo

Fale Conosco

Nossa equipe está pronta e preparada para recebê-lo. Entre em contato conosco clicando no botão abaixo e agende uma reunião online.

Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

VALOR DO BPC:

O valor atual do BPC é de 1 salário-mínimo e não há o pagamento de 13º salário.

QUEM TEM DIREITO:

  • Idosos com 65 anos ou mais de idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;

  • Pessoa com deficiência (independentemente da idade), que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e tem vulnerabilidade social.

REQUISITOS PARA OBTER O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL:

GRUPO FAMILIAR:

Para avaliação da renda familiar, são considerados integrantes da família:

IMPORTANTE: só serão considerados integrantes da família se viverem sob o mesmo teto que o requerente o benefício assistencial.

REVISÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL:

O BPC deve ser revisto a cada 2 anos, onde se verifica se o beneficiário mantém as mesmas condições de quando o benefício foi concedido.

IMPORTANTE SABER: Se mais alguém do grupo familiar receber BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo, este valor não será computado na renda para fins de concessão de BPC.

LZ Advocacia – OAB/RS 72.111 © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.