O BPC, Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial fornecido pela Previdência Social. Ele é respaldado pela Constituição Federal, no artigo 203, V, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
É fundamental destacar que, diferentemente de outros benefícios previdenciários, não é necessário ter feito contribuições ao INSS para ser elegível ao BPC. Este benefício é concedido com base na situação de vulnerabilidade e carência do requerente, independentemente de contribuições previdenciárias. É uma importante proteção social para pessoas em situação de pobreza ou deficiência, oferecendo assistência financeira essencial.
O valor atual do BPC é de 1 salário-mínimo e não há o pagamento de 13º salário.
Idosos com 65 anos ou mais de idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
Pessoa com deficiência (independentemente da idade), que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e tem vulnerabilidade social.
Para avaliação da renda familiar, são considerados integrantes da família:
IMPORTANTE: só serão considerados integrantes da família se viverem sob o mesmo teto que o requerente o benefício assistencial.
O BPC deve ser revisto a cada 2 anos, onde se verifica se o beneficiário mantém as mesmas condições de quando o benefício foi concedido.
IMPORTANTE SABER: Se mais alguém do grupo familiar receber BPC ou benefício previdenciário de até 1 salário-mínimo, este valor não será computado na renda para fins de concessão de BPC.
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