Benefício por Incapacidade

o que é e como funciona?

A contribuição à Previdência Social possibilita ao segurado uma série de direitos destinados à garantia dos meios de subsistência em situações de vulnerabilidade.

Um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o benefício por incapacidade. Esse auxílio é destinado aos segurados com problemas de saúde que precisam se afastar de suas atividades laborais. 

A incapacidade laborativa pode ser permanente ou temporária, havendo formas de benefícios diferentes para cada uma delas. 

Abaixo, vamos falar sobre os benefícios por incapacidade existentes, ou seja, o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez.  

O que é o Planejamento Previdenciário?

O planejamento previdenciário consiste em um conjunto de estratégias legais e financeiras que visam otimizar seus benefícios previdenciários. Ele envolve uma análise detalhada do seu histórico contributivo, das regras do sistema previdenciário e das suas necessidades individuais. Com base nessas informações, um advogado previdenciarista experiente pode criar um plano personalizado para maximizar seus direitos e garantir que você esteja preparado para a aposentadoria.

O que é auxílio-doença ou benefício por incapacidade temporária?

O auxílio-doença, conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário que substitui o salário do segurado quando este está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença, acidente ou prescrição médica excepcional. Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos: cumprir a carência de 12 meses de contribuição para o INSS, ser segurado ativo na data da incapacidade e comprovar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias por meio de uma perícia médica da Previdência Social. Não há uma lista pré-definida de doenças elegíveis, bastando a comprovação da incapacidade por meio de diagnóstico médico. O valor do auxílio-doença varia com base nas contribuições do segurado e é calculado pela média das contribuições feitas desde julho de 1994 até um mês antes do afastamento, com um valor mínimo equivalente ao salário mínimo e um valor máximo limitado pela média dos últimos 12 meses de contribuição. Portanto, o valor específico do benefício depende das circunstâncias individuais de cada segurado.

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido devido a acidentes de trabalho que resultem em sequelas, causando uma redução na capacidade de realizar a atividade laboral usual. Importante destacar que o segurado que recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando e ainda cumular esse benefício com o salário de sua ocupação.

Para ser elegível a esse benefício, o segurado pode ser de diferentes categorias, como urbano, rural, doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial, desde que seja contribuinte e esteja contribuindo para o INSS à época do acidente, seja por meio de trabalho com carteira assinada ou como trabalhador autônomo. Além disso, é necessário comprovar a existência de sequelas que efetivamente reduzam sua capacidade de realizar o trabalho habitual.

A comprovação da redução da capacidade é feita por meio de uma perícia médica realizada pela Previdência Social. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença do segurado, sendo corrigido até o mês anterior ao início do auxílio-acidente. O pagamento desse benefício ocorre até o segurado começar a receber a aposentadoria ou até seu falecimento.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a segurados que enfrentam incapacidade permanente e irreversível, que os impossibilita de realizar qualquer trabalho ou atividade que garanta sua subsistência.

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Carência: O segurado deve cumprir a carência, que corresponde a um período mínimo de contribuição de 12 meses para o INSS.

  2. Qualidade de Segurado: É necessário estar dentro do período em que o segurado tem direito a solicitar a aposentadoria por invalidez.

  3. Incapacidade Permanente Comprovada: A incapacidade laboral deve ser comprovada por meio de perícia realizada pelo INSS.

O cálculo do benefício é feito da seguinte forma:

  • Para homens: 60% da média dos salários desde 1994, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos.

  • Para mulheres: 60% da média dos salários desde 1994, acrescido de 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos.

  • Aposentadoria por invalidez acidentária: Nesse caso, o segurado tem direito a 100% do salário do benefício. Não é exigida a carência de 12 meses.

Aqueles aposentados por invalidez que necessitam de assistência para realizar atividades diárias podem ter direito a um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria. O INSS pode convocar o segurado para revisão de perícia a qualquer momento, geralmente a cada dois anos.

Todos esses benefícios podem ser solicitados através do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135 da Previdência Social.

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